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SP - Contribuinte deve declarar crédito e prêmio da Nota Paulista no IR 2010
Secretaria informa que contribuinte não será penalizado porque tributo é retido na fonte
Os consumidores que se beneficiaram com créditos ou prêmios da Nota Fiscal Paulista precisam informar os ganhos na declaração do Imposto de Renda deste ano, afirma a Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo. Entretanto, o governo paulista informou que os contribuintes não pagarão imposto sobre os valores recebidos. Os créditos pagos em dinheiro ou usados para descontar do IPVA são isentos da cobrança, enquanto que o dinheiro obtido nos sorteios sofre o desconto antes do pagamento .
A Secretaria da Fazenda recomenda que o contribuinte informe os rendimentos obtidos com a Nota Paulista na declaração de ajuste anual. O governo paulista ainda “orienta para a inclusão dos dados na declaração, sobretudo nos casos dos prêmios maiores, em que há um impacto considerável na variação patrimonial do contribuinte”. O maior prêmio oferecido nos sorteios do governo paulista é de R$ 200 mil – geralmente em datas como o Dia das Mães e dos Pais. Normalmente, o prêmio máximo é de R$ 50 mil.
O consumidor deve informar os créditos da Nota Paulista como a especificação “Crédito da NFP” no campo "Rendimentos isentos e não tributáveis" da declaração. Já quem recebeu prêmios dos sorteios deve procurar a ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" para informar os ganhos.
A Nota Fiscal Paulista possui 7,2 milhões de pessoas cadastradas e 589 mil empresas participantes. De acordo com a Secretaria, mais de 7,3 bilhões de cupons fiscais foram gerados desde o início do programa, em outubro de 2007. Quanto aos sorteios, foram realizados 16 distribuições de prêmios da Nota Fiscal Paulista, com um total de R$ 217 milhões.
Como fazer
O contribuinte deve entrar no site da Nota Fiscal Paulista (http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/), procurar o campo “Consulta” - que fica abaixo do menu no lado esquerdo da página - e informar o número do CPF e a senha.
Na próxima tela, o contribuinte deve clicar no link “Acesse aqui o Comprovante de rendimentos pagos (ano calendário 2009)”, que fica abaixo do botão consulta. O comprovante mostra os créditos recebidos em dinheiro e os prêmios dos sorteios.
A declaração é obrigatória para os brasileiros com renda superior a R$ 17.215,08, ou a R$ 1.434 mensais. Também é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda quem ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. O prazo final para a entrega do IR é 30 de abril.