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Empresas tentam acordo para IPI
A Receita Federal rejeitou a proposta de acordo apresentada pelo setor exportador para solucionar o litígio entre empresas e a Fazenda Nacional sobre a discussão do crédito-prêmio IPI, benefício criado em 1969 para incentivar as exportações.
Luiza de Carvalho
A Receita Federal rejeitou a proposta de acordo apresentada pelo setor exportador para solucionar o litígio entre empresas e a Fazenda Nacional sobre a discussão do crédito-prêmio IPI, benefício criado em 1969 para incentivar as exportações. Ontem, durante a primeira audiência pública sobre o acordo na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, representantes do fisco se manifestaram contra a proposta apresentada pelas empresas, que prevê uma data de corte de 2002 para a validade do benefício e a possibilidade de compensação dos créditos com outros débitos tributários. Os exportadores tentam evitar uma possível decisão desfavorável no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o impasse está pendente de julgamento. A Receita entende que o crédito prêmio foi extinto em 1983 e, no Superior tribunal de Justiça (STJ), o último entendimento foi pela extinção do benefício no ano de 1990.
A proposta chamada de "encontro de contas", apresentada por Roberto Gianetti da Fonseca, diretor do departamento de relações internacionais e comércio exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), seria feita por meio de uma emenda à Medida Provisória nº 457, que trata de dívidas municipais e tramita no Senado. Se aprovado o acordo, os processos judiciais ou administrativos envolvendo os créditos seriam suspensos por um ano, período em que os contribuintes poderiam apresentar o pedido de adesão ao acordo perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). "Um acordo representaria a preservação de 12 milhões de empregos relacionados diretamente ao setor exportador", defende Gianetti. De acordo com Heleno Torres, professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), que auxiliou na elaboração da proposta, o objetivo é acabar com os litígios na Justiça. Isto porque a adesão ao acordo implica na desistência das ações judiciais e permitiria que as empresas resgatassem os vultosos valores dos depósitos judiciais.
A data de corte prevista para convalidar as compensações feitas pelas empresas seria 2002, considerando uma alíquota de 15% para todos os produtos. Pelo estudo apresentado pela Fiesp, no período excluído - entre 2003 e 2007 - as exportações brasileiras de manufaturados saltaram de US$ 39,7 bilhões para US$ 83,9 bilhões. Segundo os cálculos do estudo, nesse período a renúncia do crédito pelas empresas atingiu o valor de US$ 79, 3 bilhões, enquanto os créditos entre 1991 e 2002 totalizaram US$ 52,9 bilhões. Ou seja, conforme o levantamento, as empresas renunciariam mais do que receberiam. Segundo o jurista Luiz Gonzaga Beluzzo, em caso de uma decisão desfavorável na Justiça, as empresas teriam que rever balanços e "mergulhar" no prejuízo.
Apesar das expectativas dos empresários do setor exportador com relação à nova proposta, os representantes da Receita Federal, presentes na audiência pública, afastaram qualquer possibilidade de fechar um acordo. A principal argumentação da autarquia é que o atual crédito presumido - que concede um prêmio calculado sobre o valor da entrada dos insumos para a industrialização - teria o mesmo propósito que o crédito-prêmio IPI - que seria proibido por acordos internacionais. Segundo Frederico Augusto Gomes de Alencar, coordenador do contencioso administrativo e judicial da Receita Federal, revigorar o crédito-prêmio - ou seja, aceitar que ele não tenha sido extinto - seria pagar ao exportador uma dupla premiação pela mesma coisa. "O acordo daria margem para que empresas não contempladas por ele ou que não concordassem entrassem na Justiça", afirmou Alencar. "Nossa chance de ganhar no Supremo Tribunal Federal é muito grande", diz Cláudio Losse, auditor fiscal da Receita. O representante da Fiesp na audiência, Roberto Gianetti afirmou, no entanto, que as negociações com a PGFN estariam adiantadas.