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6 Projetos de Lei que visam melhorar a rotina do contador. Veja quais são.
Cada vez mais este profissional ganha destaque na rotina contábil dos empreendedores
Contadores são, hoje, figuras essenciais em funções que vão do planejamento tributário à abertura de empresas, encerramento e gestão fiscal e financeira, das grandes corporações às pequenas e médias empresas. Essas últimas, por sua vez, trabalham, na maioria dos casos, com margens apertadas, necessitando de um bom planejamento das contas.
Nessa linha, a profissão se modificou ao longo dos anos e hoje o contador atua como consultor dentro da empresa, possibilitando uma visão detalhada das despesas e receitas. Portanto, é uma peça fundamental para manter o seu negócio saudável e legalizado.
Afinal de contas, é ele quem gerencia todas as atividades contábeis, trabalhistas, econômicas, patrimoniais e tributárias, além de desenvolver relatórios financeiros, de risco e ajudar no controle do fluxo de caixa. Um dos principais objetivos dele é criar alternativas para reduzir os seus encargos.
Atualmente existem alguns Projetos de Lei (PL) que tramitam nas Comissões da Câmara dos Deputados e também na Alerj que visam tornar a rotina deste profissional mais confortável. A seguir, listamos 6 deles.
1 – PL 1633/2022 – Inviolabilidade do escritório contábil
De acordo com este Projeto, os profissionais da contabilidade no exercício de suas funções poderão ter a inviolabilidade dos seus escritórios e instrumentos de trabalho garantida por lei.
A finalidade do PL não é privilegiar o profissional que comete algum ato ilícito, mas sim garantir a proteção dos dados e da privacidade dos que não possuem relação com o que esteja sendo investigado. Resguardar os locais e material de trabalho do profissional da contabilidade também significa assegurar que o Estado continue arrecadando tributos e recebendo informações de quem não é alvo de investigação.
Atualmente, quando um profissional da contabilidade tem seus instrumentos de trabalho apreendidos em operações policiais, fica impedido de seguir no pleno exercício da profissão em relação aos seus demais clientes.
Os profissionais da contabilidade são responsáveis pela operacionalização de todas as rotinas empresariais, por isso, tratam diretamente com todos os órgãos e repartições públicas das três esferas de governo. Eles atuam desde a legalização até a baixa do contribuinte, passando por todas as fases do funcionamento das empresas.
Outro aspecto importante é que o projeto também proíbe, em qualquer hipótese, a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do profissional da contabilidade averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre outros clientes.
O PL está em tramitação na Câmara dos Deputados.
2 – PL 2279/2022 – Cadastro compulsório junto a RFB
O Projeto de Lei determina a criação, pela Receita Federal, de um cadastro eletrônico dos profissionais de contabilidade responsáveis pelas contas de contribuintes pessoa jurídica. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o cadastro será compulsório. Desta forma, todas as pessoas jurídicas, independentemente do porte (com exceção dos microempreendedores individuais – MEI) ou ramo de atuação, deverão prestar informações sobre o responsável técnico contábil, como o registro profissional.
O objetivo da medida, de autoria do Deputado Hugo Leal, é evitar que profissionais sem habilitação profissional trabalhem para as empresas e organizações. Hugo Leal lembra que os contabilistas são responsáveis pela prestação de informações à Receita Federal.
A proposta determina que a Receita Federal disponibilize, no cadastro, área para que o responsável técnico contábil possa autodeclarar qualquer tipo de alteração em seus dados.
Projeto também se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados.
3 -PL 4463/2021 – Contador Parceiro
O objetivo do Projeto de Lei do “Contador Parceiro” é abrir as portas da organização do setor para os novos avanços tecnológicos. Construído após vários debates com profissionais da contabilidade a ideia é permitir a associação entre profissionais e escritórios, de acordo com serviços específicos contratados e tarefas compartilhadas .
Mais oportunidades para os profissionais que atuam autonomamente do mercado, ao lado de ensejar aos escritórios aumentarem suas estruturas e colaboradores.
Além de tudo, propõe redução de custos para ambos: o profissional de contabilidade e o escritório contábil. O PL está na Câmara dos Deputados.
4 – PL 4572/2021 – Prioridade em Órgãos Públicos Federais, vinculados à Receita Federal.
O Projeto de Lei 4572/21 garante aos profissionais da contabilidade, exclusivamente no exercício da profissão, atendimento preferencial nas repartições públicas vinculadas à Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No texto da proposta, para ter prioridade nestes setores públicos será necessária a apresentação da carteira de identidade profissional válida e regular na hora do atendimento. Dessa forma esses profissionais têm direito, sempre que possível, ao atendimento em ponto exclusivo e diferenciado do público em geral, ou até mesmo um guichê próprio com acesso prioritário.
O atendimento é feito durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas ou de agendamento prévio. Além disso, pelo texto, esses profissionais têm o direito de protocolar mais de um serviço por atendimento.
O PL está em tramitação na Câmara dos Deputados.
5 – PL 5946/2022 – Reforma do Conselho de Contribuintes da SEFAZ, para inclusão de representantes da classe contábil
Este é um Projeto de Lei da Alerj, (Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro) que propõe a Reforma do Conselho de Contribuintes da SEFAZ, para inclusão de representantes da classe contábil. O objetivo é permitir ampla participação dos órgãos representativos da sociedade junto ao Conselho de Contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda.
Pelo texto, o Conselho de Contribuintes será composto de 20 membros designados por Conselheiros. Os representantes dos contribuintes, em igual número ao dos representantes do Estado, serão escolhidos pelo Governador, entre aqueles 10 (dez) possuidores de conhecimento da Legislação Tributária. São indicados, em lista tríplice, por entidades representativas, dos contribuintes dos impostos estaduais da seguinte forma:
- 03 (três) representantes das indústrias – Federação das indústrias do Estado do Rio de Janeiro,
- 02 (dois) representantes dos comerciantes – Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro,
- 01 (um) representante dos produtores agrícolas – Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro,
- 01 (um) representante dos prestadores de serviço de transporte interestadual e intermunicipal,
- 01 (um) representante dos serviços de comunicação,
- 01 (um) representante dos contadores – Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro
- 01 (um) representante dos advogados – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro.”
6 – PL nº 3560/2021 – Código de Defesa do Empreendedor
Este projeto também está na Alerj e estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica. Dispõe também sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.
O texto prevê um conjunto de regras que visam desburocratizar o dia a dia dos empreendedores e reduzir a interferência do Estado na economia como:
- desenvolver sistemas digitais para obtenção simplificada de documentos para processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas;
- analisar em 30 dias pedidos de licenciamento de atividades de médio risco e em 60 dias os referentes a atividades de alto risco;
- exercer primeiramente fiscalização orientadora e punir nos casos de reincidência;
- aplicar transição de pelo menos 60 dias para novas interpretações sobre normas.
O empreendedor poderá contestar o poder público se considerar que houve requisição de especificação técnica ou documentação que julgar desnecessária.
A proposta também impõe ao Estado o dever de revisar as suas normas para reduzir a quantidade de terminações e os custos para os empreendedores. Além de impedir a instituição ou manutenção de restrições, exigências ou práticas burocráticas ineficazes, ineficientes, onerosas, excessivas, que impeçam a inovação ou induzam à clandestinidade.
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